Um professor da Ufersa foi suspenso por 47 dias pela CGU. Ele usou um certificado falso de vacinação contra a covid-19.
A Ufersa recebeu a notificação nesta sexta-feira (24) e executou a penalidade. A universidade informou que irá preservar a identidade do servidor.
Investigações apontaram que servidores pagaram de R$ 400 a R$ 800 pelos registros. O grupo inclui funcionários de outros órgãos federais.
Os documentos falsos foram usados em viagens internacionais e apresentados nos órgãos de trabalho. A conduta descumpriu deveres da moralidade administrativa.
Um professor da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) está entre os oito servidores federais suspensos pela Controladoria-Geral da União (CGU) por registrar e usar um certificado falso de vacinação contra a covid-19.
A Ufersa informou que foi notificada pela CGU na última sexta-feira (24) para cumprir suspensão de 47 dias ao servidor. A universidade afirmou que todo o processo foi conduzido pela Controladoria e que coube à instituição apenas executar a penalidade determinada.
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A punição foi publicada no Diário Oficial da União após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pelo órgão de controle.
A universidade informou ainda que, em razão da legislação, irá preservar a identidade do servidor e demais informações relacionadas ao caso.
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De acordo com reportagem da TV Globo, as investigações apontaram que pelo menos parte dos servidores punidos pagou para obter os registros falsos de vacinação. Os valores desembolsados variaram entre R$ 400 e R$ 800.
Além do professor da Ufersa, foram punidos servidores de outros órgãos federais, como a Receita Federal, a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e o Hospital Federal da Lagoa, no Rio de Janeiro.
Entre os casos investigados, há servidores que utilizaram os certificados falsos para viagens internacionais e outros que apresentaram o documento aos próprios órgãos onde trabalhavam.
Os processos administrativos concluíram que os servidores descumpriram deveres previstos na legislação do serviço público, como observar as normas legais e manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Fonte: g1 RN
