Uma oficina em Natal foi condenada pela Justiça após realizar um serviço considerado ineficaz. O veículo do cliente permaneceu retido por mais de 2 meses no conserto.
A juíza Anna Christina Montenegro constatou que a empresa cobrou valores e peças adicionais sem autorização prévia. A oficina também não apresentou orçamento detalhado ao consumidor.
O cliente, que trabalha como motorista por aplicativo, ficou sem trabalhar durante o período. Ele comprovou gastos de R$ 8.069,00 com o conserto e a compra de peças.
Na decisão, a magistrada afirmou que a “demora excessiva na conclusão do serviço” e a “ausência de transparência” evidenciam falha na prestação do serviço da oficina.
A Justiça declarou incontroverso o atraso na entrega, caracterizando conduta omissiva e negligente. A especificação dos reparos e das peças substituídas é de responsabilidade da empresa.
Uma oficina de Natal, que não teve nome divulgado, foi condenada pela Justiça após fazer um serviço considerado ineficaz mesmo depois de realizar um conserto durante mais de dois meses em um veículo.
Segundo a Justiça, durante o tempo do conserto a empresa não apresentou orçamento prévio detalhado, nem comprovou a discriminação dos serviços realizados e das peças utilizadas.
O detalhamento do orçamento é dever previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão da juíza Anna Christina Montenegro, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, comprovou que o cliente foi cobrado por valores e peças adicionais sem autorização prévia, o que configura prática abusiva.
Ele, que é motorista por aplicativo e ficou parado durante o serviço, desembolsou R$ 8 mil do próprio bolso em peças.
Além disso, não houve sem transparência ou notas fiscais dos serviços, com o motorista comprando peças por conta própria.
A oficina foi condenada a pagar ao motorista:
A magistrada responsável pelo caso pontuou que o fornecimento de um orçamento genérico é deficitário ao cumprimento do dever de informação clara imposta pelo CDC.
“A demora excessiva na conclusão do serviço, com retenção do veículo por mais de dois meses, aliada à ausência de transparência e ao descumprimento reiterado de prazos prometidos, evidencia falha na prestação do serviço”, escreveu na decisão.
A juíza também detalhou na decisão que os elementos técnicos relacionados ao serviço prestado, como especificação das peças substituídas, ordens de serviço e detalhamento do reparo, são de responsabilidade da oficina.
A demora na entrega e no reparo do veículo é, segundo a juíza, um fato incontroverso nos autos, o que acabou configurando uma conduta omissiva e negligente por parte da oficina.
Na ação, o motorista, que é motorista por aplicativo, comprovou ter desembolsado o valor de R$ 8.069,00, entre pagamentos realizados à oficina e aquisição de peças.
Por exercer a atividade de motorista de aplicativo, o condutor depende diretamente do veículo para conseguir a renda.
Fonte: g1 RN
