MP pede que Alexandre Nardoni, condenado por matar a filha, volte à prisão

Foto: Agência Brasi

Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella, Alexandre Nardoni deixou a penitenciária de Tremembé no fim da tarde da segunda-feira (6). Nesta terça (7), o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com recurso contra a decisão da Justiça que permitiu a saída de Nardoni da prisão em cumprimento do regime aberto. O órgão também entrou com medida cautelar com efeito suspensivo em que pede a volta imediata do réu para o regime semiaberto no presídio, até o julgamento do recurso.

A defesa de Nardoni disse que agirá para “evitar qualquer injustiça”. O MP-SP protocolou um recurso de agravo contra a execução ainda na segunda-feira, no Departamento Estadual de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa, em São José dos Campos, alegando que o réu não comprovou, de forma cabal, que não representa risco para a sociedade.

A promotoria do caso considera que Nardoni praticou “crime hediondo bárbaro ao matar a filha de 5 anos, demonstrou frieza emocional, insensibilidade acentuada, caráter manifestamente dissimulado e ausência de arrependimento”. O documento cita ainda indicação psiquiátrica de que o réu possui “impulsividade latente”, além de exibir elementos de transtorno de personalidade.

Ministério Público argumentou pela sustação da progressão ao regime aberto, com a manutenção do acusado em regime intermediário e submissão ao teste de Rorschach e a exame psiquiátrico profundo e conclusivo, que possa averiguar possível transtorno de personalidade e a possibilidade de progressão ao regime aberto.

teste de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”, é uma técnica de avaliação psicológica que consiste em dar respostas sobre o que se parecem manchas de tinta apresentadas em pranchas com linhas simétricas. A partir das respostas, seria possível obter um quadro amplo da dinâmica psicológica do indivíduo testado.

A medida cautelar para atribuição de efeito suspensivo, também protocolada pelo MP-SP, requer que o Tribunal de Justiça determine o imediato retorno de Alexandre Nardoni ao regime semiaberto, que implica em permanecer na prisão, podendo trabalhar e estudar fora, até o julgamento do recurso.

Em decisão publicada na segunda-feira, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni completou o tempo necessário para a progressão de regime, após ficar 16 anos preso.

Segundo o magistrado, apesar dos apontamentos do Ministério Público, a gravidade do delito praticado pelo réu não deve ser obstáculo à sua busca pela ressocialização através da progressão de regime. Nardoni estava no semiaberto, com direito a saídas temporárias para visitar familiares.

O advogado Roberto Podval, que defende Nardoni, disse que “a defesa lamenta a atitude de alguns promotores que se preocupam mais com os holofotes do que com a Justiça”. “Estamos atentos e trabalhando para evitar qualquer injustiça”, afirmou.

Fonte: Jovem Pan

Fonte: Blog do BG