Ministério Público do RN recorre para manter expulsão de PM condenado pela morte de Zaira Cruz

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recorreu da decisão que suspendeu a expulsão do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria.

Pedro Inácio foi condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio e estupro da estudante Zaira Cruz, crime ocorrido em março de 2019, em Caicó.

A expulsão ocorreu após o Comando-Geral anular uma punição administrativa anterior de 30 dias de prisão aplicada em 2024, considerada inadequada pelo Ministério Público.

A liminar de reintegração argumentou que a condenação criminal, sem trânsito em julgado, não poderia motivar nova punição administrativa. O órgão recorrente defende a independência das esferas.

A exclusão do policial militar ocorreu em julho de 2026. A decisão atual de reintegração não altera a condenação de 20 anos estabelecida pelo júri em 2025.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recorreu da decisão liminar que suspendeu a expulsão do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria e permitiu o retorno dele aos quadros da Polícia Militar. O recurso foi apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça ao Tribunal de Justiça (TJRN).

Pedro Inácio foi condenado pelo Tribunal do Júri a 20 anos de prisão pelo homicídio qualificado e pelos abusos praticados contra a estudante Zaira Dantas Silveira Cruz. O crime aconteceu em março de 2019, dentro de um carro, em Caicó, no Seridó potiguar.

A expulsão do policial havia sido determinada pelo Comando-Geral da PM após a corporação anular uma punição administrativa anterior. Em 2024, um Conselho de Disciplina havia aplicado ao policial uma sanção de 30 dias de prisão disciplinar.

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No recurso, o MPRN afirma que a primeira punição foi inadequada e desproporcional diante da gravidade dos fatos apurados. Segundo o órgão, a pena de 30 dias sequer chegou a ser cumprida porque Pedro Inácio já estava preso preventivamente por determinação da Justiça criminal.

O Ministério Público já havia recomendado que o Estado reavaliasse a punição. A partir dessa recomendação e do poder de revisão da administração pública, o Comando-Geral da Polícia Militar anulou a decisão anterior e determinou a expulsão do policial.

O ato de exclusão apontou descumprimento de deveres éticos, comprometimento da honra pessoal e violação do decoro da classe.

A decisão liminar que permitiu a reintegração considerou que a condenação criminal, ainda sem trânsito em julgado, não poderia ser usada como um novo fato para justificar uma segunda punição administrativa pelos mesmos acontecimentos.

O MPRN, porém, sustenta no novo recurso que as esferas administrativa e criminal são independentes. Para o órgão, a expulsão tem como objetivo preservar a moralidade e a disciplina da instituição.

O Ministério Público pede ao TJRN a revogação da liminar e o restabelecimento da expulsão de Pedro Inácio da Polícia Militar.

A condenação criminal continua em tramitação nas instâncias recursais. A defesa do policial sustenta a inocência dele e recorre da condenação. O julgamento pelo Tribunal do Júri terminou com placar de quatro votos a três.

Zaira Cruz, de 22 anos, foi encontrada morta em março de 2019, durante o Carnaval de Caicó, na região Seridó do Rio Grande do Norte. O corpo da estudante foi localizado dentro de um carro no estacionamento do açude Itans.

Pedro Inácio Araújo de Maria, que era policial militar, foi apontado como responsável pelo crime. Segundo a investigação, Zaira foi estuprada e assassinada após sair de uma festa durante o Carnaval.

O caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Em 2025, Pedro Inácio foi condenado a 20 anos de prisão pelos crimes de estupro e homicídio.

A defesa recorreu da condenação, que ainda não transitou em julgado. O julgamento terminou com quatro votos a três pela condenação.

A exclusão de Pedro Inácio da Polícia Militar ocorreu em julho de 2026. Agora, com a decisão liminar do TJRN, ele deverá ser reintegrado à corporação enquanto a questão administrativa é analisada pela Justiça. A medida não suspende nem modifica a condenação criminal.

Fonte: g1 RN