Lei foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor após 60 dias.
São consideradas, segundo a lei, violência física ou psicológica no adestramento de animais domésticos, o uso de instrumentos que causem dor, sofrimento ou lesão ao animal.
O descumprimento da lei prevê a aplicação de sanções de forma cumulativa, ou seja, sem anular outras penalidades de natureza civil, penal ou administrativa previstas em outras legislações.
As punições previstas são: advertência, multa, suspensão ou cassação da licença para adestrar animais, e proibição de adestrar animais por até cinco anos.
A fiscalização e a aplicação das sanções, segundo a lei, serão de responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Pública, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Uma lei sancionada pelo governo do Rio Grande do Norte estabeleceu sanções administrativas para casos de violência física ou psicológica no adestramento de animais domésticos no estado.
A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor após 60 dias.
São consideradas, segundo a lei:
O descumprimento da lei prevê a aplicação de sanções de forma cumulativa, ou seja, sem anular outras penalidades de natureza civil, penal ou administrativa previstas em outras legislações.
As punições previstas são:
⚠️ A fiscalização e a aplicação das sanções, segundo a lei, serão de responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Pública, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Fonte: g1 RN
