O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a lei de Jaçanã que criou uma loteria municipal. A norma perdeu totalmente a validade.
A decisão ocorreu após ação do Ministério Público estadual. No ano passado, o órgão entrou com ações contra 17 municípios potiguares pelo mesmo tema.
Há cerca de 2 semanas, a Justiça também invalidou lei semelhante na cidade de Itajá. Cerca de 70 cidades brasileiras aprovaram legislações parecidas recentemente.
A ação do Ministério Público contestou artigos da Lei Complementar Municipal 54/2025. O texto autorizava a exploração de jogos lotéricos de forma direta ou por concessões.
O relator Amílcar Maia destacou que legislar sobre jogos e loterias cabe exclusivamente à União. O entendimento segue as diretrizes do Supremo Tribunal Federal.
A Justiça do Rio Grande do Norte declarou que é inconstitucional e inválida uma lei publicada pela prefeitura de Jaçanã, cidade distante cerca de 160 km de Natal, que criou um serviço próprio de loteria municipal. O g1 não conseguiu contato com a prefeitura de Jaçanã para comentar a decisão.
A decisão acontece após o Ministério Público do Estado (MPRN) ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). No ano passado, o MP entrou com ações contra 17 municípios pelo mesmo tema.
Há cerca de duas semanas, a Justiça potiguar já havia declarado também ser inconstitucional uma lei que criou uma loteria municipal na cidade de Itajá.
➡️ Desde que o governo federal regularizou, em dezembro de 2023, as apostas de quota fixa, mais de 70 municípios brasileiros aprovaram leis para criar suas próprias loterias com cassino online. Esse movimento, no entanto, é considerado irregular pelo governo federal. A única que chegou a entrar em funcionamento no Brasil foi a de Bodó, também no RN, mas acabou suspensa.
A ação do MP contestava dois artigos da Lei Complementar Municipal 54/2025 de Jaçanã, que autorizavam a exploração de jogos lotéricos de forma direta ou por meio de concessões e parcerias com empresas privadas.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos artigos principais da Lei Complementar número 54 de 2025, todo o texto da norma municipal perdeu a validade, ficando o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Jaçanã oficiados sobre a decisão.
A decisão do Tribunal Pleno seguiu o voto do relator, desembargador Amílcar Maia, que afirmou que a criação, regulamentação e autorização de jogos, apostas e modalidades lotéricas cabem exclusivamente à União, de acordo com o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal.
Segundo o TJRN, os Municípios não possuem autorização constitucional para instituir, regulamentar ou explorar serviços públicos lotéricos, uma vez que a matéria não se enquadra como assunto de interesse local nem integra as atribuições municipais.
A decisão também destacou que a criação de loterias por prefeituras invade a competência do governo federal e contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia determinado a suspensão de leis municipais semelhantes em todo o país.
Fonte: g1 RN
