A proprietária confiou seu Toyota RAV4 a um intermediador que se apresentou como profissional, mas ele vendeu o carro sem repassar o dinheiro da negociação.
Além do valor do veículo, a mulher pagou R$ 500 ao intermediador por serviços de lavagem, quantia que também não foi restituída. O réu não apresentou defesa.
O juiz André Luís de Medeiros Pereira confirmou a relação comercial e a transferência do veículo, destacando a violação da confiança e o abalo emocional da vítima.
A condenação totalizou R$ 77.275 por danos materiais e R$ 4.000 por danos morais, mantendo restrição administrativa no veículo para garantir o pagamento.
Um homem que atuava como intermediador de venda de veículos foi condenado pela Justiça a indenizar a proprietária de um carro após vender o automóvel e não repassar o dinheiro da negociação. A decisão é da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Segundo o processo, a mulher entregou uma Toyota RAV4 ao revendedor, que se apresentou como profissional do setor automotivo e assumiu o compromisso de intermediar a venda do veículo. Após a negociação, porém, o carro foi transferido para terceiros sem que a dona recebesse qualquer valor.
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De acordo com os autos, a proprietária ainda pagou R$ 500 ao intermediador para serviços de lavagem e revitalização do automóvel, quantia que também não foi devolvida.
O réu não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Com isso, os fatos apresentados pela autora da ação foram considerados verdadeiros no processo.
Ao analisar o caso, o juiz André Luís de Medeiros Pereira destacou que os documentos apresentados comprovaram a relação comercial entre as partes. A sentença também aponta que uma consulta ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) confirmou que o veículo foi transferido para terceiros.
Na decisão, o magistrado entendeu que houve violação da confiança da proprietária e considerou que a situação causou prejuízos financeiros e abalo emocional à vítima.
O intermediador foi condenado ao pagamento de R$ 77.275 por danos materiais — valor referente ao preço do veículo, avaliado em R$ 76.775, além dos custos de revitalização do carro. Também foi fixada indenização de R$ 4 mil por danos morais.
A sentença ainda manteve a restrição administrativa sobre o veículo no sistema Renajud, utilizado para restrições judiciais de automóveis, como forma de garantir o cumprimento da decisão.
Fonte: g1 RN
