Influencer arrasta multidão em carreata de campanha fictícia em Mossoró

O influenciador Luiz GS reuniu uma multidão em uma carreata de campanha fictícia em Mossoró nesta quarta-feira (26). O evento atraiu centenas de veículos pela cidade.

A estimativa é de que 200 a 300 motos participaram do trajeto. Os vídeos da ação viralizaram com milhões de visualizações.

O humorista iniciou a brincadeira do “não candidato” ainda em 2024. Seguidores criaram uma lista simulando que ele pagaria a gasolina.

O advogado Manoel Matias explicou que o ato não viola a legislação eleitoral. Ele classificou o evento como um “irrelevante eleitoral” de entretenimento.

Após o sucesso do evento, o influenciador revelou que planeja realizar uma nova mobilização após o período eleitoral, “como se fosse a carreata da vitória”.

Um influencer digital de Mossoró, no Rio Grande do Norte, reuniu uma multidão pelas ruas da cidade na noite desta quarta-feira (26) ao realizar uma carreata política de uma campanha que sequer existe.

Tudo foi combinado com os mais de 1,2 milhão de seguidores dele nas redes sociais, onde ocorreu a convocação para o evento. As imagens viralizaram nas redes sociais.

➡️ Para o advogado Manoel Matias, especialista em direito eleitoral, a carreata não fere a legislação eleitoral (veja as explicações mais abaixo). Já o Tribunal Superior Eleitoral informou que não se manifesta sobre casos concretos e que a interpretação ocorre nos TREs em processos instaurados.

A estimativa é de que entre 200 e 300 motos participaram do movimento, além dos carros. O influenciador disse ao g1 acreditar que todas as pessoas que estavam no meio do evento sabiam que ele não era um candidato de verdade.

“Todo mundo que foi acho que sabe que eu não sou candidato, porque sabem que meu perfil é de humor”, relatou.

Luiz GS contou que a ideia era organizar uma carreata só com amigos, mas que quando divulgou nas redes sociais e abriu um grupo num aplicativo de mensagem, com 20 minutos já havia 1 mil pessoas.

“A gente fechou o trânsito, um multidão mesmo. Eu não imaginava, mas quando juntou o pessoal na concentração…” contou.

Segundo ele, muitos “eleitores” estão pedindo uma segunda carreata. “Muita gente disse que não foi achando que eu mesmo não ia, pensando que eu estava fazendo só uma brincadeira para as redes sociais”.

A carreata durou cerca de 1 hora e percorreu três quilômetros da cidade. As imagens da “campanha fictícia” viralizaram. Em apenas uma rede social, dois vídeos do evento na página do Vereador Luiz GS haviam ultrapassado os 3 milhões de visualizações até esta sexta-feira (28). Outro havia batido os 2 milhões.

No topo do trio improvisado com um paredão, Luiz GS brincou. “Isso aqui não é IA não, é o povo. É o vereador Luiz GS sem gastar um centavo pelas ruas da cidade de Mossoró”, disse.

Para completar a brincadeira, os seguidores do Vereador Luiz GS criaram uma lista para brincar com o fato de que ele iria pagar a gasolina de quem fosse ao evento, o que não ocorreu.

“Eu não tenho nenhuma condição de comprar gasolina, não. O pessoal puxou a ‘lista da gasolina’ no grupo com essa brincadeira. Aí antes de sair, eu aproveitei que estava na frente de um posto e gravei um vídeo falando de quem estava recebendo a gasolina”, falou o influenciador.

A brincadeira com um “não candidato” foi criada ainda em 2024, quando o humorista simulava buscar uma vaga na Câmara Municipal.

Luiz Henrique disse que ainda tinha uma outra página na qual brincava com propostas inusitadas.

“Eu gosto demais desse período de campanha eleitoral. Em 2024, em uma outra página com um amigo meu, a gente postava propostas absurdas, tipo trazer Tibau para Mossoró”, contou. A cidade de Tibau é conhecida pela beleza das praias.

O influencer ainda faz uma brincadeira nas redes sociais na qual relembra um jingle político por dia até o dia da votação.

O perfil do influenciador cresceu principalmente do ano passado para cá, quando pulou de 16 mil seguidores para 1,2 milhão.

Os vídeos que mais viralizaram envolviam Luiz, um microfone e uma caixa de som. Nas produções, ele simulava principalmente estar no palco de shows pelo interior, dando “alôs” a políticos também de inventados e outras figuras importantes da cidade.

Ele se notabilizou ainda pelas danças “sem quebrar o resguardo”, pelos bordões “Valeu, valeu, tamo junto” e “bacanizou” e por sempre falar o número sete com a pronúncia “siete”, o que diverte os seguidores.

Luiz Henrique disse que, após o sucesso da carreta, pensa em fazer um novo movimento, mas depois das eleições. “Como se fosse a carreata da vitória”, revelou.

Para o advogado Manoel Matias, especialista em direito eleitoral, a carreata do humorista, nos moldes em que foi realizada, não viola a legislação eleitoral mesmo com a grande proporção do evento.

Por esse motivo, segundo o advogado, a Justiça Eleitoral não possui competência para analisar o fato nem repreendê-lo. “Poderia haver um indício de irregularidade caso o evento extrapolasse essa barreira do humor e passasse a se revestir de caráter eleitoreiro”, ressaltou.

O especialista lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional trechos da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997) que proibiam piadas, sátiras e programas de humor sobre candidatos durante o período eleitoral. Isso ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.451.

“Portanto, essa carreata, além de não satirizar nenhum candidato ou coligação em particular, é salutar do ponto de vista democrático. Se a eleição é a festa da democracia, esse evento não deixa de representar um momento de confraternização entre os participantes”, ressaltou.

Manoel Matias ressaltou que a única ressalva seria se o humorista tivesse utilizado o evento para promover futura candidatura em eleições próximas. “Daí teríamos potencial ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, proibida pelo art. 36 da Lei das Eleições. Contudo, não é o que se verifica na hipótese”, reforçou.

Em nota ao g1, o TSE informou que atua observando a segurança jurídica e o devido processo legal e que “não cabe ao Tribunal antecipar interpretações sobre a norma ou se manifestar sobre casos concretos”.

Segudo o TSE, “a interpretação e a aplicação das normas eleitorais ocorrem no âmbito da jurisdição, nos processos regularmente submetidos ao Judiciário”.

Fonte: g1 RN