Mutirão de cataratas: idosa que perdeu a visão de um olho receberá R$ 400 mil de indenização da prefeitura de Parelhas

A Justiça condenou a prefeitura de Parelhas a pagar R$ 400 mil a uma idosa que perdeu a visão em um mutirão de cataratas em setembro de 2024.

O mutirão ocorreu em setembro de 2024, quando 15 dos 20 pacientes operados no primeiro dia sofreram infecção bacteriana. Ao todo, 10 pessoas perderam a visão.

Para compensar os danos, 5 pacientes fizeram acordos de R$ 50 mil com o município em 2025. Outros 5 processaram a prefeitura livremente.

Uma investigação da Secretaria de Saúde apontou falhas de higienização e esterilização nos procedimentos cirúrgicos realizados por uma empresa contratada.

O juiz Wilson Neves Júnior concluiu que a prefeitura agiu com negligência ao não fiscalizar de forma adequada o serviço prestado.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o município de Parelhas a indenizar em R$ 400 mil uma idosa que perdeu a visão do olho esquerdo no mutirão de cataratas realizado na cidade em setembro de 2024. Pelo menos dez pessoas perderam a visão do olho cirurgiado na ocasião.

👉 CONTEXTO: O mutirão foi realizado pela prefeitura – em parceria com uma empresa de saúde ocular – nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, às vésperas eleições municipais daquele ano, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão. Ao todo, 15 dos 20 pacientes que fizeram a cirurgia no primeiro dia sofreram infecção bacteriana.

Na decisão, o juiz Wilson Neves Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas, entendeu que houve conduta negligente da prefeitura. A indenização ficou fixada em R$ 200 mil por danos morais no valor de e outros R$ 200 mil por danos estéticos.

O g1 procurou a prefeitura de Parelhas para saber se a decisão judicial vai ser cumprida ou se o Muincípio vai recorrer da decisão, mas não recebeu respostas até a atualização mais recente desta reportagem.

Pelo menos cinco dos dez pacientes que perderam a visão de um olho fecharam acordo, por R$ 50 mil, segundo eles, com a prefeitura em 2025.

Os outros cinco – como no caso dessa idosa que ganhou R$ 400 mil de indenização – ingressaram na Justiça com ações individuais. Um outro paciente ganhou a indenização, no mesmo valor, em maio deste ano.

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No primeiro dia do mutirão, 15 pacientes desenvolveram endoftalmite, uma infecção ocular grave causada pela bactéria Enterobacter cloacae.

Uma investigação da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap), na época do caso, sugeriu que o problema foi causado por contaminação em procedimentos como higienização e esterilização.

Os procedimentos cirúrgicos foram realizados por meio de uma empresa de oftalmologia, a partir de edital de licitação.

Segundo o processo, a avaliação pré-cirúrgica se deu coletivamente, junto com as outras pessoas, situação em que não foi analisada a documentação levada pelos pacientes, nem os exames e as avaliações clínicas.

Segundo a ação judicial, após a cirurgia, a paciente manteve repouso e utilizou as medicações prescritas, como havia sido orientada.

Contudo, afirmou que no dia após o procedimento começou a sofrer com intensas dores e irritação no olho, não conseguindo enxergar nada.

Após inúmeros exames, foi constatado que a idosa havia desenvolvido endoftalmite e apresentava riscos de cegueira e infecção generalizada.

Ela foi encaminhada ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal.

Ao acionar a Justiça, a paciente sustentou que a infecção comprometeu significativamente a sua aparência, causando encurtamento do globo ocular e alterações visíveis que afetam diretamente sua autoestima.

Sem a visão do olho esquerdo, ela citou que passou a conviver com deficiência visual grave e irreversível, necessitando de cuidados constantes, acompanhamentos médicos especializados e diversas adaptações em sua rotina.

O magistrado embasou a decisão no art. 37 da Constituição Federal, que diz que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Para o juiz, o dano sofrido pela vítima possui relação com a conduta negligente da prefeitura, que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado.

Ainda de acordo com o juiz Wilson Neves Júnior, também ficou comprovada a ocorrência de danos estéticos.

Fonte: g1 RN