O governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Lucy (Lei nº 12.811), que estabelece a Política Estadual de Manejo Ético, Controle Populacional e Proteção dos Animais Comunitários.
A nova legislação proíbe expressamente o extermínio, a expulsão, o abandono ou o recolhimento compulsório de cães e gatas que vivem em áreas públicas ou privadas de uso coletivo e contam com o apoio de cuidadores locais.
O afastamento de um animal comunitário de seu território só será permitido de forma excepcional e temporária para fins de tratamento de saúde, castração, vacinação ou em caso de risco real e comprovado à segurança pública.
A lei estipula que a presença de animais nas ruas não pode ser tratada automaticamente como risco sanitário, exigindo laudo técnico ou veterinário idôneo para justificar remoções por motivo de transmissão de doenças.
A regulamentação também abrange condomínios, loteamentos fechados e conjuntos habitacionais, vedando a aplicação de punições ou restrições desproporcionais aos moradores que atuam como protetores voluntários.
O nome da lei é uma homenagem a Lucy, uma gata de estimação que morreu em janeiro deste ano após ser capturada por uma armadilha em um condomínio fechado de Mossoró, gerando forte repercussão e investigações.
O governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta quarta-feira (8) uma lei que proíbe expressamente a captura, a expulsão, o deslocamento compulsório e o extermínio de cães e gatos que, mesmo sem um tutor individual, estabeleceram vínculos com bairros, praças ou condomínios e recebem cuidados de protetores locais.
As medidas estão dentro da lei que institui a Política Estadual de Manejo Ético, Controle Populacional e Proteção dos Animais Comunitários, publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Rio Grande do Norte (DOE).
A legislação recebeu o nome de Lei Lucy, em homenagem a uma gata que foi morta após ser capturada em um condomínio em Mossoró, na Região Oeste potiguar (entenda melhor mais abaixo).
O artigo 11 da nova lei estadual proíbe Poder Público síndicos, administradores e gestores privados de promoverem, autorizarem ou tolerarem o extermínio, abandono ou remoção arbitrária dos animais.
Quem descumprir os pontos estabelecidos na lei fica sujeito a “sanções administrativas, civis e penais cabíveis, na forma da legislação vigente, especialmente da legislação ambiental, sanitária e penal”.
A nova lei estabelece regras para garantir o “bem-estar animal, a proteção da saúde pública, o equilíbrio ambiental e a convivência harmônica entre pessoas e animais comunitários”.
LEIA TAMBÉM
A lei traz definições específicas para identificar as situações e os animais que passam a ser protegidos. Veja abaixo.
Segundo o texto, a permanência de animais comunitários em logradouros, praças e equipamentos urbanos não configura, por si só, infração administrativa ou justificativa para retirá-los.
Para que ocorra uma remoção baseada na alegação de transmissão de doença, é preciso apresentar um laudo técnico ou veterinário idôneo que comprove um risco real, atual e específico da situação.
Segundo a legislação, o manejo desses animais deve priorizar métodos científicos e éticos: captura, esterilização cirúrgica, vacinação, identificação e a devolução obrigatória ao local de origem.
A Lei Lucy também regulamenta a situação de animais estabelecidos em áreas de uso comum privadas, como:
Os cães e gatos já fixados nesses locais passam a ser considerados integrantes da fauna urbana local.
Portanto, a lei estabelece que fica proibida a expulsão ou o deslocamento forçado desses animais, exceto se houver risco concreto comprovado à segurança ou à saúde pública.
O texto destaca que as normas internas dos condomínios e eventuais sanções administrativas devem respeitar os princípios da razoabilidade e da proteção animal, mantendo o equilíbrio com as exigências de higiene e salubridade.
Além disso, fica proibido aplicar punições, restrições desproporcionais ou constrangimentos aos moradores e cuidadores que colaborem com o manejo ético dos animais.
A legislação determina que o afastamento do animal de seu território só ocorrerá em caráter absolutamente excepcional e temporário. As únicas hipóteses permitidas são:
Toda retirada temporária deve ser comunicada ao órgão público competente, detalhando a justificativa, o local de destino, o profissional responsável e o prazo de retorno.
A legislação estadual foi batizada em homenagem à Lucy, uma gata de estimação de 7 anos que morreu em janeiro deste ano após ser capturada por uma armadilha em um condomínio fechado em Mossoró, na Região Oeste do estado. Na época, o caso gerou protestos de familiares e amigos, além de investigações por parte da Polícia Civil, do Ministério Público e do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Lucy, que era da raça persa exótica, foi pega por um serviço de manejo contratado pela administração do condomínio para capturar, transportar e realojar felinos considerados comunitários ou sem tutor identificado. No entanto, os tutores contestaram a ação, afirmando que a gata era um animal doméstico de companhia, vacinado e que usava coleira de identificação, não se enquadrando na categoria de animal de rua.
De acordo com a denúncia feita pela família na ocasião, a gata ficou retida por várias horas sem que os donos tivessem acesso a ela, enfrentando uma ocultação sistemática de informações sobre seu paradeiro. Os tutores relataram que o condomínio e a empresa responsável exigiram um cadastro e o pagamento de despesas veterinárias para a liberação. O animal foi localizado pela família já sem vida, no fim da tarde do dia seguinte ao desaparecimento, em uma clínica veterinária da cidade.
A defesa do condomínio e a empresa de manejo alegaram, na época, que seguiram rigorosamente os protocolos técnicos e que o felino faleceu devido a um quadro de saúde grave constatado no hospital. O caso impulsionou o debate sobre os limites e as regras para o manejo de animais em áreas residenciais coletivas, culminando agora na criação da nova lei estadual.
Fonte: g1 RN
