A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou uma lei complementar que proíbe a promoção de servidores públicos estaduais, tanto civis quanto militares, envolvidos em casos de feminicídio e outros crimes hediondos.
De acordo com a nova legislação, o impedimento de promoção é aplicado desde o recebimento da denúncia formal até o trânsito em julgado do processo, sendo assegurada a reavaliação funcional com efeitos retroativos em caso de absolvição final.
A medida foi proposta pelo próprio Poder Executivo. Recentemente um sargento da Polícia Militar recebeu duas promoções ao longo de sete anos em que respondia pelo assassinato de uma estudante.
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou nesta quinta-feira (11) uma lei complementar que veda a promoção de servidores públicos estaduais – civis e militares – envolvidos em casos de feminicídio e demais crimes hediondos.
A legislação estabelece a suspensão de promoções durante todo o processo legal, desde o momentodo recebimento da denúncia formal até o trânsito em julgado da decisão final da Justiça.
Em março, o g1 publicou uma reportagem que apontou que o sargento da Polícia Militar do RN Pedro Inácio recebeu duas promoções durante os sete anos em que esteve respodendo a um processo pela morte da estudante Zaira Cruz.
Nesse período, o sargento esteve preso sob custódia da corporação em Natal. Em dezembro de 2025, Pedro Inácio foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime.
A lei complementar (803/2026) – iniciativa do próprio Poder Executivo – foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O documento reforça a suspensão das promoções acontece enquanto o servidor “estiver respondendo a ação penal pela prática do crime de feminicídio e demais crimes hediondos” durante todo o processo legal, “desde o recebimento da denúncia até o trânsito em julgado da decisão final”.
A legislação vale para todos os servidores, incluindo policiais militares, bombeiros e policiais penais.
Segundo a lei, em caso de absolvição com trânsito em julgado, “será assegurada a reavaliação da situação funcional do servidor, com efeitos retroativos à data em que faria jus à promoção”.
O documento reforça ainda que a lei não afasta a aplicação de outras possíveis sanções administrativas, disciplinares e penais cabíveis.
“Não se trata de antecipar julgamento. Nem de desrespeitar a Constituição. Muito pelo contrário. Esta lei respeita integralmente o princípio da presunção de inocência, assegurando todas as garantias legais e constitucionais”, falou a governadora Fátima Bezerra durante a sanção da lei.
A lei foi articulada pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) e passou por diálogos no Poder Legislativo, a Frente Parlamentar da Mulher e instituições de defesa dos direitos humanos.
Fonte: g1 RN
