Lei prevê perda de alvará para estabelecimentos ligados à exploração sexual infantil em Natal

Natal sancionou lei que prevê a cassação do alvará de estabelecimentos envolvidos em crimes de abuso, violência ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

A medida só poderá ser aplicada após condenação definitiva do proprietário ou sócio e comprovação de uso do local para a prática dos crimes.

A norma vale para empresas, prestadores de serviço e microempreendedores individuais instalados no município.

Uma lei sancionada pela Prefeitura de Natal prevê a cassação do alvará de estabelecimentos usados para a prática de crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. A medida será aplicada após condenação dos proprietários ou sócios envolvidos e a conclusão de processo administrativo.

A norma, publicada nesta quarta-feira (10), alcança empresas, prestadoras de serviços, microempreendedores individuais (MEIs) e outras pessoas jurídicas que possuam alvará de funcionamento no município.

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O texto também considera como sócio qualquer pessoa física que conste formalmente no contrato social da empresa. A norma abrange crimes de abuso e violência previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A cassação do alvará dependerá da conclusão de um processo administrativo e somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da condenação criminal.

A nova legislação estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos administrativos, incluindo os mecanismos de defesa das empresas atingidas pela medida.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes.

Fonte: g1 RN