Um médico foi condenado a um ano e quatro meses de detenção (substituída por serviços comunitários e multa) por negligência e imprudência no atendimento a um estudante de 16 anos, que morreu em abril de 2018 em Parnamirim (RN). Cabe recurso.
O adolescente deu entrada na UPA de Nova Esperança com febre, dificuldade para respirar e histórico de desmaio, recebendo a classificação de risco laranja, considerada muito urgente.
O médico prescreveu apenas soro, corticoide e analgésico, liberando o jovem duas horas depois sem realizar exames de imagem ou laboratoriais e sem registrar orientações para o acompanhamento em casa.
Na manhã seguinte, o paciente retornou à UPA em estado grave, tossindo sangue, precisou ser entubado e faleceu. Exames posteriores confirmaram que a causa da morte foi uma síndrome respiratória aguda causada pelo vírus Influenza A (H1N1).
Uma perícia médica contratada pelo Ministério Público (MPRN) confirmou que a alta foi prematura. Além disso, o Conselho Regional de Medicina (CRM-RN) considerou o médico culpado por unanimidade por causar dano ao paciente por omissão.
Um médico foi condenado pelo crime de homicídio culposo por negligência e imprudência no atendimento a um adolescente que morreu em Parnamirim, na Grande Natal. O estudante morreu em abril de 2018, após ser infectado pelo vírus Influenza A, conhecido como H1N1.
O processo criminal tramitou na Primeira Vara Criminal de Parnamirim após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A sentença fixou a pena em um ano e quatro meses de detenção em regime inicialmente aberto. Pela legislação, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários e pagamento de cinco salários-mínimos. Cabe recurso da decisão.
Segundo a denúncia do MP, o paciente buscou atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Nova Esperança com sintomas graves, como dificuldade para respirar, febre e histórico de desmaio.
O jovem recebeu uma classificação de risco na cor laranja, que indicava um caso muito urgente. O médico que foi condenado realizou o atendimento inicial na noite do dia 25 de abril daquele ano.
O profissional de saúde prescreveu soro fisiológico, corticoide e analgésico, liberando o adolescente cerca de duas horas após a sua entrada na unidade de saúde.
Segundo o MP, o médico não solicitou exames de imagem ou de laboratório para avaliar o quadro respiratório do paciente.
Na manhã seguinte, o adolescente apresentou uma piora severa no estado de saúde, com extremidades ficando roxas e tosse com sangue. Ele foi levado novamente para a mesma UPA, onde foi atendido por outro médico da equipe.
O jovem precisou receber suporte respiratório, sendo entubado, e aguardou uma vaga em leito de UTI, mas faleceu no início da tarde do mesmo dia.
Exames complementares realizados posteriormente identificaram que o paciente estava infectado pelo vírus Influenza A, conhecido como H1N1.
A infecção provocou uma síndrome respiratória aguda que evoluiu para um choque séptico e insuficiência respiratória, causando o óbito.
Diante da situação, o MPRN instaurou um procedimento investigatório criminal para apurar a conduta do profissional que realizou o primeiro atendimento e contratou uma perícia médica terceirizada.
O parecer médico pericial emitido pelos especialistas apontou que o profissional agiu com negligência ao deixar de utilizar os meios de diagnóstico disponíveis. A perícia técnica contratada indicou também imprudência na concessão de uma alta médica prematura.
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte também analisou o caso por meio de um processo ético-profissional.
A Primeira Câmara de Julgamento do órgão de classe deliberou de forma unânime pela culpabilidade do médico. O tribunal de ética constatou a infração aos artigos que proíbem causar dano ao paciente por omissão e deixar de usar os meios necessários para o tratamento.
Fonte: g1 RN
