Justiça do RN reconheceu o direito de uma pessoa com deficiência visual à isenção do IPVA.
Homem é portador de Retinose Pigmentar e Síndrome de Rubinstein-Taybi, doenças que provocaram perda severa da visão.
Juiz destacou que a Lei Estadual nº 10.464/2018 garante o benefício independentemente da doença que causou a deficiência.
Além de reconhecer o direito à isenção, a Justiça determinou que o Estado suspenda futuras cobranças do imposto sobre o veículo.
A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu o direito de uma pessoa com deficiência visual à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e determinou que o governo do estado deixe de cobrar o tributo sobre o veículo do autor da ação.
Segundo o processo, o homem é portador de Retinose Pigmentar e Síndrome de Rubinstein-Taybi, doenças que provocaram perda severa da visão. Ele está sob curatela da mãe.
De acordo com os autos, o veículo foi adquirido em 2020 e, desde então, o proprietário vinha pagando o IPVA, apesar de a legislação estadual prever isenção para pessoas com deficiência visual.
Na decisão, o juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal, destacou que a Lei Estadual nº 10.464/2018 garante o benefício independentemente da doença que causou a deficiência.
Segundo o magistrado, o direito à isenção deve ser analisado com base na deficiência visual comprovada, e não em listas administrativas de enfermidades adotadas pelo poder público.
Além de reconhecer o direito à isenção, a Justiça determinou que o Estado suspenda futuras cobranças do imposto sobre o veículo.
A sentença também autorizou a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O cálculo deverá ser feito na fase de liquidação do processo.
Por outro lado, o juiz negou o pedido para que a isenção fosse automaticamente estendida a veículos que venham a ser adquiridos futuramente. Segundo a decisão, cada caso deve ser analisado individualmente.
Fonte: g1 RN
