Motorista de ambulância no RN ganha indenização do Estado após perder parte da audição

Um motorista de ambulância ganhou uma ação contra o Estado do Rio Grande do Norte após perder parte da audição em razão das condições de trabalho ao longo dos anos.

De acordo com a sentença, o servidor exerceu a função por muitos anos conduzindo ambulâncias sem ar-condicionado, o que o obrigava a manter os vidros abertos, ficando exposto diariamente ao ruído intenso das sirenes.

Um laudo pericial confirmou que o motorista apresentou perda auditiva de 30% no ouvido direito e 70% no esquerdo, além de reconhecer a relação entre a atividade exercida e o dano constatado.

Um motorista de ambulância ganhou uma ação contra o Estado do Rio Grande do Norte após perder parte da audição em razão das condições de trabalho ao longo dos anos.

A decisão foi do juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do caráter compensatório da medida.

De acordo com a sentença, o servidor exerceu a função por muitos anos conduzindo ambulâncias sem ar-condicionado, o que o obrigava a manter os vidros abertos, ficando exposto diariamente ao ruído intenso das sirenes.

Um laudo pericial confirmou que o motorista apresentou perda auditiva de 30% no ouvido direito e 70% no esquerdo, além de reconhecer a relação entre a atividade exercida e o dano constatado.

O magistrado destacou, em sua fundamentação, que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal (veja abaixo), sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a atividade administrativa e o prejuízo sofrido.

Embora não tenha havido pedido de indenização por danos materiais, a sentença reconheceu que a limitação auditiva configura dano moral indenizável diante do impacto significativo na qualidade de vida do trabalhador.

Fonte: g1 RN