[VÍDEO] Pacheco critica STF por descriminalização de maconha: ‘invadindo competência’

presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira (25) discordar da posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Para o senador, que é autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte de qualquer tipo de droga, a descriminalização via decisão judicial é uma “invasão à competência” do Legislativo.

“”Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal [sobre descriminalização]. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial. Há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo”, declarou o parlamentar.

Na avaliação de Rodrigo Pacheco, uma descriminalização só poderia ocorrer por meio do processo legislativo e não por uma decisão judicial.

Pacheco afirmou que o julgamento invade também a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O senador pontuou que é tarefa da agência definir quais substâncias são consideradas entorpecentes.

“Há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso, que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional”, afirmou o presidente do Senado.

De acordo com o senador, haverá uma “lacuna” na lei, o que classificou como um “defeito que vamos precisar corrigir em algum momento”.

Isso porque, segundo Pacheco, apesar de o usuário não ser repreendido criminalmente, a origem da droga continuará sendo ilícita, uma vez que o tráfico é crime.

“Que isso não represente um libera geral em relação à maconha ou a qualquer tipo de droga”, criticou o senador.

Apesar de ser contrário à prisão de quem usa a maconha, o parlamentar sustenta que deve haver uma consequência para quem porte a droga.

“Se uma substância é considerada ilícita pela Anvisa, quem a porta tem que ter uma consequência. A consequência de quem porta não pode ser prisão, não se pode prender o usuário, mas é preciso ter uma consequência jurídica porque aquela mesma substância momentos antes estava na mão de alguém que pratica um crime hediondo [tráfico]. [A decisão do STF] descriminaliza uma parte sem descriminalizar a outra”. argumentou.

A fala de Pacheco vai ao encontro da posição do ministro André Mendonça, do STF, que é contrário à descriminalização. Para o magistrado, o Supremo está “passando por cima do legislador” no julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal.

A Corte definiu que o porte para uso individual não é crime e que será fixada uma quantidade da substância como critério para diferenciar o usuário do traficante. O detalhamento da decisão será anunciado nesta quarta-feira (26).

Isso terá repercussão na forma pela qual os casos são tratados pela Justiça e para o histórico criminal da pessoa — por exemplo, a configuração de reincidência (quando alguém pratica novo crime tendo condenação definitiva anterior por outra infração penal).

Mas a ação continua sendo um ato ilícito. E quem porta a substância como usuário continuará sujeito a sanções administrativas, socioeducativas — como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Questionado se o parlamento tomará alguma medida, Pacheco respondeu: “Fizemos nossa parte”.

Ele disse que cabe agora à Câmara refletir sobre o tema.

A proposta apresentada por Rodrigo Pacheco foi aprovada pelo Senado em abril deste ano. O texto, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados, onde já recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para ir à promulgação pelo Congresso Nacional, o texto ainda terá de passar por uma segunda comissão e pelo plenário principal da Casa, sem sofrer alterações de conteúdo.

Se a PEC for modificada pelos deputados, terá de ser reanalisada pelo Senado antes de ir à promulgação.

Fonte: g1

Fonte: Blog do BG