Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras para o Imposto de Renda de 2024. O prazo para declaração começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Este ano, é válida a isenção para quem teve renda mensal de até R$ 2.112 em 2023. Vale ressaltar que a mudança na isenção do teto aprovada pelo governo passa a valer apenas para a declaração do ano que vem. Ou seja, a isenção para contribuintes com renda de até R$ 2.824 (dois salários mínimos) ainda não está vigente, uma vez que ela é referente ao ano-calendário de 2023.
Neste ano, porém, com novas regras baseadas na política de valorização do salário mínimo, 4 milhões de contribuintes foram desobrigados a declarar o IR. A Receita espera um aumento na quantidade de declarações para R$ 43 milhões, ante R$ 41,1 milhões no ano passado.
Cronograma
No dia 15 de março, sexta-feira, serão liberados para download os aplicativos do IR, iniciando o período de entrega com a declaração pré-preenchida. O contribuinte deve fazer o registro até o dia 31 de maio.
Caso o contribuinte perca o prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A multa mínima é de R$ 165,74, com teto de 20% do imposto devido.
Vencimentos
A primeira data para os pagamentos é em 10 de maio. Nesse dia, vencem a 1ª cota e a cota única dos contribuintes que optarem pelo débito automático.
Caso contrário, o primeiro vencimento é no dia 31 de maio.
As demais cotas, caso o contribuinte opte por parcelar o pagamento do IR, vencem no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota, que vence em 30 de dezembro.
A ordem de prioridade para pagamento da restituição vai levar em conta os seguintes critérios:
Mudanças
Em função da política de valorização do salário mínimo, a Receita aumentou os limites de obrigatoriedade de rendimentos:
Já em função da lei referente a bens e direitos no exterior, a Receita definiu a obrigatoriedade para quem:
Além disso, a Receita estabeleceu mudanças nas fichas de declaração. A partir deste ano, além de declarados os bens previstos anteriormente, deverão ser identificados:
Por fim, o aplicativo da Receita não poderá mais ser acessado com contas gov.br selo bronze.
CNN Brasil
Fonte: Blog do BG