Uma decisão do júri popular foi responsável por absolver na última quinta-feira (4) quatro policiais militares que eram acusados da morte do jovem Giovanni Gabriel de Souza Gomes, de 18 anos de idade, em junho de 2020.
O julgamento do que ficou conhecido como “Caso Gabriel” foi presidido pelo juiz Marcos Sampaio, da 1ª Vara Criminal de Parnamirim. O Ministério Público do RN e a defesa da família de Gabriel, no entanto, contestaram o resultado e informaram que vão recorrer da decisão tomada pelo júri.
📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp
Mas afinal, o que é um júri popular? E qual o poder que os jurados tem em decidir sobre absolver ou condenar os acusados? E quando um caso pode ir a júri popular?
Com base em informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o g1 RN preparou uma reportagem para explicar todo os detalhes que envolvem esse tipo de julgamento.
O júri popular é um instrumento do Direito Processual Penal brasileiro que permite à sociedade julgar certos crimes de interesse social.
Ele é previsto para os casos de crimes dolosos contra a vida, entre tentados ou consumados. São exemplos desses crimes os homicídios, infanticídios, abortos ou participação em suicídios.
Já os crimes que não são intencionais, os chamados culposos, não podem ser encaminhados ao Tribunal do Júri.
Além disso, todos os outros tipos de crimes dolosos que não atentem contra a vida são julgados exclusivamente por um juiz, e não pelo júri popular.
O júri popular é parte de um órgão especial da Justiça, o Tribunal do Júri, e é previsto na Constituição Federal. Ele é composto por:
De acordo com o TJRN, o conselho de sentença é formato por sete jurados escolhidos em comum acordo pela defesa e acusação.
Eles realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento.
Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido ou condenado. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime em questão.
Essa decisão do jurado é de acordo com a consciência dele, e não segundo a lei, segundo o TJRN. Aliás, esse é o juramento: de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo a própria consciência e justiça.
Depois que os jurados dão o veredicto, o juiz profere a sentença, declarando o acusado inocente ou culpado, de acordo com a vontade popular, e aplica a lei penal ao caso.
O juiz que preside o Tribunal do Júri segue como a autoridade máxima no tribunal, mas não pode induzir a decisão dos jurados. Cabe ao magistrado decidir a pena que o acusado terá que cumprir no caso de condenação ou absolver o acusado, se assim for decidido pelos jurados.
O promotor de justiça é a parte responsável pela acusação. Ele é o representante da sociedade. A família da vítima poderá contratar um assistente de acusação (advogado) para atuar em ajuda ao promotor de justiça.
Já o advogado de defesa tem o papel de mostrar ao júri que o acusado não é culpado. Ele irá debater com o promotor de justiça e apresentar provas da inocência do seu cliente.
O procedimento adotado pelo júri tem duas fases: Juízo de Acusação e Juízo da Causa. Entenda o que cada etapa representa:
Juízo de Acusação
Nessa fase, o objetivo é identificar se o crime apontado na acusação deve mesmo ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ela se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com quatro possíveis resultados: pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.
Juízo da Causa
Esta fase é o julgamento propriamente dito pelo júri popular. Ela começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia (quando não cabe mais recurso) e se encerra com a decisão sobre condenação ou absolvição do acusado.
Essa decisão é tomada pelos sete jurados que compõem o conselho de sentença, como é chamado o júri popular.
Fonte: g1 RN