Decisão do STF encerra discussão com TCE sobre aposentadoria de servidores não concursados, diz governo do RN

Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que servidores admitidos sem concurso público que tenham adquirido estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988 possam se aposentar através do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Segundo o governo do Rio Grande do Norte, a mudança na tese do STF encerra a discussão que envolvia uma decisão emitida em 2023 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estabelecia a data-limite de 25 de abril para que servidores contratados sem concurso se aposentassem pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern).

Após a data estabelecida, os trabalhadores teriam de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O TCE tinha levado em conta uma decisão do próprio STF, em 2023, que havia definido a tese de que “são admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo, o que exclui os estáveis e demais servidores admitidos sem concurso público”.

Na nova decisão, no entanto, o ministro Luís Barroso atendeu um pedido do INSS e acrescentou à tese que são “ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos [como idade e tempo de serviço] já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”.

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Ainda no voto, o ministro reconheceu que, como estava anteriormente, a tese poderia “produzir consequências diversas e imprevistas”, e citou inclusive a decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte.

A decisão do TCE-RN já estava suspensa desde abril por decisão do ministro Nunes Marques.

Segundo o governo do RN, a nova decisão do STF beneficia mais de 3 mil servidores do Poder Executivo do Rio Grande do Norte.

O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, explicou que, a partir de agora, qualquer servidor público que preencha os requisitos permanece com o direito de se aposentar pelo regime próprio na data que preferir. “Isso evidentemente até completar os 75 anos”, comentou.

O Ipern recebeu 2.031 pedidos de aposentadoria somente nos dois primeiros meses de 2024. O número representou aumento de cerca de 400% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Até o início de abril, já eram mais de 3,2 mil procedimentos abertosa.

Segundo Nereu Linhares, os servidores que já ingressaram com pedido podem solicitar a suspensão do processo.

Fonte: g1 RN