Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que servidores admitidos sem concurso público que tenham adquirido estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988 possam se aposentar através do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Segundo o governo do Rio Grande do Norte, a mudança na tese do STF encerra a discussão que envolvia uma decisão emitida em 2023 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estabelecia a data-limite de 25 de abril para que servidores contratados sem concurso se aposentassem pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern).
Após a data estabelecida, os trabalhadores teriam de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O TCE tinha levado em conta uma decisão do próprio STF, em 2023, que havia definido a tese de que “são admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo, o que exclui os estáveis e demais servidores admitidos sem concurso público”.
Na nova decisão, no entanto, o ministro Luís Barroso atendeu um pedido do INSS e acrescentou à tese que são “ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos [como idade e tempo de serviço] já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”.
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Ainda no voto, o ministro reconheceu que, como estava anteriormente, a tese poderia “produzir consequências diversas e imprevistas”, e citou inclusive a decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte.
A decisão do TCE-RN já estava suspensa desde abril por decisão do ministro Nunes Marques.
Segundo o governo do RN, a nova decisão do STF beneficia mais de 3 mil servidores do Poder Executivo do Rio Grande do Norte.
O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, explicou que, a partir de agora, qualquer servidor público que preencha os requisitos permanece com o direito de se aposentar pelo regime próprio na data que preferir. “Isso evidentemente até completar os 75 anos”, comentou.
O Ipern recebeu 2.031 pedidos de aposentadoria somente nos dois primeiros meses de 2024. O número representou aumento de cerca de 400% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Até o início de abril, já eram mais de 3,2 mil procedimentos abertosa.
Segundo Nereu Linhares, os servidores que já ingressaram com pedido podem solicitar a suspensão do processo.
Fonte: g1 RN