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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara um mutirão para verificar prisões decretadas pela Justiça e que ferem o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o uso de até 40 gramas de maconha.
A ação está prevista para ocorrer durante todo o mês de novembro. Os juízes vão analisar processos que envolvam pessoas condenadas “por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal a substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas”.
Isso vale para casos de quem foi submetido a processo administrativo disciplinar pela prática de falta grave. Atualmente, há cerca de 65 mil processos de falta grave, incluindo por outros motivos, como tentativa de fuga, briga, posse de celular, entre outros.
Foi determinado que cada tribunal avalie caso a caso se a falta envolve pose de drogras e se existem os requisitos previstos para afastar a natureza penal da infração, como estabeleceu o Supremo.
Serão revisados processos de condenados que estão em regime fechado ou semiaberto. Os juízes devem avaliar, por exemplo, se além da quantidade das drogras, há outros elementos que possam identificar se o caso trata de uso ou tráfico de drogas.
Nesta sexta-feira (27), o Supremo publicou o acórdão com o resultado do julgamento. Em junho, o STF decidiu que o porte de até 40 gramas de maconha vai ser um parâmetro para determinar se a pessoa é um usuário ou um traficante.
A decisão estabeleceu critérios mais claros para a polícia e para aplicação das penas. A abordagem vai seguir o mesmo procedimento: portar maconha continua sendo um ato ilícito. A pessoa pega com a droga será revistada e conduzida para a delegacia. A maconha, apreendida.
Quem portar até 40 g de maconha ou seis plantas fêmeas da droga para uso pessoal será enquadrado como usuário. A planta fêmea produz flores com grande quantidade de canabinoides, especialmente o THC, o principal composto psicoativo da maconha.
Depois da apreensão, a droga será enviada para análise no instituto de criminalística. Se não houver indicativo de que a maconha era para venda, o que caracteriza o tráfico de drogas, a pessoa será obrigada a comparecer em um juizado especial criminal. Ela não responderá a inquérito e nem será fichada.
O juiz vai determinar a pena de advertência e comparecimento a curso educativo. Se a Polícia Civil encontrar indícios de que a pessoa estava vendendo a maconha – como o uso de balança de precisão e anotações com contatos de usuários –, não importa a quantidade, haverá investigação pelo crime de tráfico.
A regra aprovada pelo Supremo vale até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios de diferenciação entre usuário e traficante.
Fonte: g1
Fonte: Blog do BG